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Uma província é uma divisão territorial de muitos estados, tanto atual como historicamente. Em geral é uma divisão de nível superior, ou seja, a principal divisão territorial do estado. Na Espanha, no entanto, corresponde à divisão secundária, sendo a principal as comunidades autónomas. Também o Império Romano era dividido em províncias.
editar Províncias romanasA palavra Provincia, tem uma origem provável no Latin pro- ("em nome de") e vicere ("vencer/dominar/controlar"). portanto, para os romanos, a Província era um território, sujeito à jursidição de um magistrado que o controlava em nome do seu governo central. O Império Romano estava dividido em Províncias (provinciae), que podiam ser imperiais, se sujeitas directamente ao Imperador, ou senatoriais, se sujeitas ao Senado. editar Províncias nos países modernosEm muitos países, a Província é apenas um dos níveis de administração subnacional, correspondente à area de jurisdição de um representante do governo nacional (semelhante aos distritos portugueses). Este é o caso das Províncias de Angola, Moçambique, Bélgica, Espanha e Itália. Em outros países, a Província é um território subnacional com alguma autonomia governativa e administrativa exercida por orgãos eleitos localmente. Este era o caso das Províncias portuguesas de 1936. Em certos países, a Província, pode ser uma unidade de uma federação ou confederação (semelhantes aos estados brasileiros), dispondo de larga autonomia e podendo até dispor de alguns poderes de soberania. Este é o caso das Províncias do Canadá e da Argentina. Portugal, e algumas outras potências coloniais, também usaram o termo Província, para designar alguns dos seus territórios ultramarinos. Na França, em Portugal e em outros países, o termo Província é também utilizado para designar as localidade e regiões fora das grandes cidades, sobretudo das capitais. editar Províncias eclesiásticasNa Igreja Católica são designadas Províncias os agrupamentos de várias dioceses, cada qual sedeada numa sé-catedral metropolinana e dirigida por um arcebispo. editar Províncias em MoçambiqueEm Moçambique, as Províncias são as principais subdivisões do país e são dirigidas por um governador nomeado pelo Conselho de Ministros. O governo provincial é composto pelos directores provinciais, que são nomeados pelo governador, sob proposta do ministro que tutela o respectivo pelouro. Basicamente, as actuais Províncias correspondem aos antigos distritos de Moçambique, sob Administração Portuguesa. editar Províncias em PortugalEm Portugal, as províncias, apesar de hoje não terem qualquer significado administrativo, continuam ainda a ser uma das divisões do país com a qual a maior parte das pessoas mais se identifica. Ao longo da história, Portugal, teve várias organizações administrativas que o dividiram em Províncias. O próprio Condado Portucalense, que deu origem ao Estado Português, era ocasionalmente conhecido como Província do Reino de Leão. editar Províncias até ao século XIXA partir do século XV, Portugal começou a ser dividido, para efeitos estatísticos e administrativos, em seis grandes divisões, chamadas Entre-Douro-e-Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Entre-Tejo-e-Odiana (depois conhecida por Alentejo) e Algarve. Estas divisões foram, inicialmente, conhecidas por comarcas, com excepção do Algarve, que tinha o título honorífico de Reino. Cada comarca e o Reino do Algarve constituía a jurisdição de um corregedor, magistrado da Coroa, nomeado para superintender a administração e a justiça locais. A partir do século XVI, as comarcas começam a ser chamadas Províncias. No século XVII, as Províncias são, elas, próprias subdivididas em comarcas ou correições, cada qual com o seu corregedor. Deixa assim, de haver um orgão provincial de administração e, em termos civis, as Províncias passam ser meras unidades estatísticas. Em termos militares, são criados por volta dessa altura, os governadores das armas, comandantes militares territoriais, cuja jurisdição coincide com os territórios das Províncias. Esta situação manteve-se até à reforma administrativa de 1832. [1] editar Províncias de 1832Em 1832, o governo liberal, em exílio na ilha Terceira, decretou uma nova reforma administrativa do país. Por essa reforma, todo país, incluindo as ilhas atlânticas e o Ultramar Português, é dividido em Províncias ou Prefeituras. Desta vez, cada Província tinha orgãos de governo e de administração próprios: o prefeito - governador, representando da Administração Central - e a junta geral - órgão de governo, eleito localmente. Cada província estaria dividida em comarcas. As comarcas que não eram sede de província constituiam uma subprefeitura, sob a jurisdição de um subprefeito, que reprentava o prefeito nas respectiva comarca. Em Portugal Continental a nova divisão provincial estabelecida correspondia, aproximadamente à divisão em vigor desde o século XV, com excepção da Beira e do sul de Entre-Douro-e-Minho, que forma repartidos por várias Províncias. Passaram a existir as seguintes Províncias no continente: Minho, Trás-os-Montes, Douro, Beira Alta, Beira Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve. Nas ilhas são criadas a Províncias da Madeira e a Açores (esta, cinde-se em 1833, dando lugar à Província Ocidental dos Açores e à Província Oriental dos Açores). Paralelamente, em total equivalência de modelo de governo e de administração - pelo menos, em teoria - são criadas, no Ultramar, as províncias de Angola, Cabo Verde e Guiné, Índia, Macau e Timor, Moçambique e São Tomé e Príncipe. No Ultramar, as Províncias irão continuar, até 1974, a ser as unidades administrativas com orgãos próprios, normalmente chefiadas por um governador ou governador-geral. Em 1835, uma nova reforma administrativa, divide Portugal, continental e insular, em distritos, que passam a constituir a principal grande divisão administrativa do país. As Províncias continuam a existir, mas sem orgãos próprios, passando a ser, tal como antes de 1832, meras divisões para fins estatísticos e de referências geográfica. Mantém-se as províncias de 1832-1835, mas com os seus limites adaptados à nova divisão distrital, de modo que, cada Província agrupe um ou mais distritos. Neste formato, as Províncias irão existir até ao século XX. [2] editar Províncias de 1936Dentro da política de regionalização defendida pelo Estado Novo, a Constituição de 1933 previa a existência de Províncias, que seriam autarquias locais supramunicipais. Cada Província seria dotada de um orgão executivo - a junta de província - e de um orgão deliberativo - o conselho provincial. Os distritos seriam mantidos, apenas como jurisdições territoriais dos governadores civis. As Províncias foram, efectivamente, implantadas em 1936. A nova divisão provincial, só em parte, se baseava nas anteriores. A divisão foi feita com base em estudos do geógrafo Amorim Girão, publicados entre 1927 e 1930, que dividiam Portugal Continental em 13 regiões naturais: Minho, Trás-os-Montes, Douro Litoral, Alto Douro, Beira Alta, Beira Transmontana, Beira Litoral, Beira Baixa, Ribatejo, Estremadura, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve. Foram criadas 11 Províncias, sendo o Trás-os-Montes e o Douro Litoral, e a Beira Alta e a Beira Transmontana de Amorim Girão unidas, respectivamente nas Províncias de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Beira Alta. Ao contrário da anterior, esta divisão provincial não teve em conta os limites distritais. Passaram a existir distritos cujos territórios estavam repartidos por uma ou mais províncias e vice-versa. O país passou pois a dispor de duas grandes divisões administrativas - provincial e distrital - sobrepostas e não coincidentes. Em 1959 os distritos substituem-se às Províncias como autarquias supramunicipais, passando a dispor de juntas distritais e conselhos distritais. As Províncias voltam a deixar de ter orgãos próprios, passando a ser meras unidades de refêrencia geográfica, definitivamente extintas em 1976. Apesar disso, ainda hoje, as Províncias de 1936 mantiveram-se, até recentemente, nos livros escolares e ainda constituem as unidades regionais de referência que os portugueses melhor identificam. [3] [4] editar Províncias UltramarinasCom excepção do Brasil, as províncias no Ultramar Português foram criadas com a reforma administrativa de 1832. Utopicamente, era intenção dos legisladores, que todo o território nacional, continental, insular e ultramarino, fosse considerado em total igualdade de circunstâncias e, consequentemente, administrado de forma igual. Depressa se verificou que isso não era viável e os territórios ultramarinos voltaram a ter administrações especiais, adaptadas às características de cada território. No entanto a Província passou, normalmente, a ser a designação oficial de cada território ultramarino. Em certos períodos, dois territórios diferentes foram unidos numa mesma Província, como foram os casos de Cabo Verde e Guiné e de Macau e Timor. Assim, ao contrário do que aconteceu na metrópole, as Províncias ultramarinas continuaram a dispor de orgãos de governo próprio, normalmente, sob a jurisdição superior de um governador ou governador-geral. [5] editar Províncias no BrasilA maioria das capitanias brasileiras tornaram-se províncias em 28 de fevereiro de 1821, um pouco mais de um ano antes da declaração de independência. Após a proclamação da república, em 1889, as províncias imperiais tornaram-se estados. Pode-se afirmar que as províncias no Brasil tinham a natureza jurídica de autarquias territoriais, considerando a forma unitária estatal que foi adotada até à proclamação da república. editar Ver tambémNotas e Referências
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